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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

NÃO É ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR FISCALIZAR BARES.



EDSON SÊDA
PROCURADOR FEDERAL
Membro da Comissão Redatora do Estatuto da Criança e do Adolescente
Consultor do UNICEF para a América Latina
(1992/1998)



O Conselho Tutelar NÃO TEM essa prerrogativa de entrar em qualquer lugar onde haja crianças e adolescentes, e NÃO É sua atribuição sair por ai fiscalizando bares.

No entanto, a FISCALIZAÇÃO de bares, quando for o caso, NÃO É FEITA nem pelo promotor, nem pelo Conselho Tutelar.





Sob o aspecto ADMINISTRATIVO, a fiscalização é feita POR FISCAL da prefeitura, que é quem expede ALVARÁ para funcionamento administrativo dos bares, e quem EXECUTA, por mandamento constitucional (artigo 203 da Constituição) a política DE PROTEÇÃO a quem NECESSITA de proteção, chamada ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo profissional privilegiado de SERVIÇO SOCIAL, que tem funções PRIVATIVAS por lei para atuar, é o ASSISTENTE SOCIAL, nos termos do artigo quarto, incisos III e V da lei 8.662-93.


Sob o aspecto CRIMINAL, quem fiscaliza bares é a POLÍCIA MILITAR para, se for o caso, PREVENIR, por exemplo (entre outros) o crime do artigo 243 do Estatuto, ou REPRIMIR quem pratica o crime (consumir tais produtos NÃO É CRIME, vender, entregar, fornecer, ministrar É CRIME; quem consome NÃO PODE ser punido, nem pode ser constrangido; quem vende, ministra, entrega ou fornece DEVE ser reprimido):




Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa,se o fato não constitui crime mais grave.

2 comentários:

  1. O Carnaval está chegandol , e o Promotor da minha Cidade, exigiu a presença dos 5 conselheiros fiscalizando os bares,caso encontre menores bebendo, devemos conduzi-los a Delegacia, juntamente com quem forneceu a bebida.Devemos acatar esta ordem, quando sabemos que não é atribuição do Conselho tutelar?Se não acatarmos , o que pode acontecer?

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  2. No meu ver , esse fato seria discutido eternamente, pois podemos ver que falando em trabalho de Proteção das Crianças e Adolescentes, para que não ocorro até mesmo abuso de autoridade da Própria Policia, o Conselho estaria Juntamente com a Policia nesses casos, seria sim uma forma de acabar com a venda de bebidas, pois saberiam das sançoes que poderiam ocorrer com o proprietário do estabelecimento notificado,,.....

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