Art.5º do ECA - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art.18 do ECA- É Dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
“A violência destrói o que ela pretende defender:
ResponderExcluira dignidade da vida, a liberdade do ser humano.”
(João Paulo II).
Anderson, parabéns pelo seu desempenho!
A realidade humana está visível...
O eco dos gritos inocentes, por toda parte:
“É que eles estão surdos” ¿!
É preciso coragem...